O Conselho Superior da Magistratura de São Paulo, no julgamento da Apelação nº 1000550-67.2025.8.26.0368, manteve a recusa de registro de desapropriação extrajudicial por ausência de título formal idôneo, reafirmando parâmetros relevantes para a qualificação notarial e registral. No caso, a pretensão de abertura de matrícula e registro da propriedade baseou-se apenas em decreto de utilidade pública e recibo particular vinculado…
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza a Apelação n° 1000550-67.2025.8.26.0368, que dispõe da decisão do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo que reafirma a necessidade de título formal para o registro da desapropriação extrajudicial, destacando que a servidão administrativa, por si só, não transfere a propriedade do imóvel, em reforço…
PROVIMENTO N. 187, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024 Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiçado Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para esclarecera dispensa de escritura pública nos contratos ou termos administrativos de desapropriação extrajudicial. O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso…
Para o colegiado, o valor desembolsado pelo Estado na aquisição do imóvel já leva em consideração o passivo ambiental cultural A 1ª turma do STJ decidiu que o proprietário de um imóvel desapropriado não é mais responsável por danos histórico-culturais causados ao bem. Segundo o colegiado, o valor pago pelo Estado ao adquirir o imóvel já inclui a consideração…

