A regularização fundiária no Brasil avançou significativamente com a introdução da usucapião extrajudicial, permitindo que a aquisição da propriedade seja reconhecida e formalizada diretamente nos cartórios de REGISTRO DE IMÓVEIS, desafogando o Poder Judiciário. O procedimento encontra sólido amparo legal no artigo 216-A da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), dispositivo incluído pelo Código de Processo Civil de 2015,…

