A Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98) completou 26 anos de existência. Nesse intervalo, houve reformas significativas nos dispositivos legais, em especial por meio da Lei 12.683/2012, que revogou o rol taxativo de crimes antecedentes (lei de segunda geração), escolhidos a partir de critérios de danosidade social pelo legislador, e estabeleceu que toda e qualquer infração penal pode dar…
![Artigo: O Direito Penal na era da lavagem de dinheiro: quando quase tudo pode ser infração antecedente – por Rafael Junior Soares e Luiz Antonio Borri](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-ARTIGO-SITE.png)