A decisão da Terceira Turma esclarece que o acordo é cessão de direitos, não renúncia, e a questão tributária não impede a homologação A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a divisão desigual de quinhões hereditários é permitida, desde que haja cessão de direitos e os herdeiros sejam maiores e capazes. A decisão estabelece…

