O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza a RESOLUÇÃO Nº 590/2024 que dispõe sobre os ajustes pontuais no Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), publicado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 01 de novembro, abaixo reproduzido. Clique para ler a RESOLUÇÃO Nº 590/2024 na íntegra. Fonte: TJ/SP
Resolução CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ E CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 590, de 23.10.2024 – D.J.E.: 23.10.2024. Ementa Altera a Resolução CNJ nº 81/2009, para fazer ajustes pontuais no Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) e suprimir a entrevista pessoal dos concursos para cartórios. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) e o CORREGEDOR NACIONAL DE…