Quando o inventário é concluído, seja por decisão judicial ou por escritura pública em cartório, a etapa seguinte, é a apresentação da Declaração Final de Espólio

Teve dificuldade ao preencher a declaração de Imposto de Renda 2026? Surgiu alguma dúvida sobre uma situação mais específica? O InfoMoney, em parceria com especialistas em contabilidade e tributos, está pronto para te ajudar. Basta enviar sua pergunta para [email protected].

As mensagens passam por uma triagem e as escolhidas são respondidas no site e nas redes sociais do InfoMoney.

A seguir, veja a resposta para uma das dúvidas enviadas pelos leitores.

Dúvida do leitor: No caso de herança já partilhada, com inventário concluído por decisão judicial ou escritura pública, quais são os documentos necessários e como fazer a declaração correta no Imposto de Renda, tanto na Declaração Final de Espólio quanto na declaração dos herdeiros.

Resposta por: Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei

Quando o inventário é concluído, seja por decisão judicial ou por escritura pública em cartório, a etapa seguinte, do ponto de vista fiscal, é a apresentação da Declaração Final de Espólio. É ela que encerra, perante a Receita Federal, a “vida fiscal” do contribuinte falecido e faz a ponte entre o patrimônio declarado em seu CPF e o patrimônio que passa a ser informado nas declarações dos herdeiros.

Para o ano-calendário de 2025, com declaração em 2026, a Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até 29 de maio de 2026 nas situações em que a partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados foi decidida por sentença judicial:

  • até 2025 e tenha transitado em julgado até o último dia de fevereiro de 2026;
  • em que a escritura pública de inventário e partilha tenha sido lavrada em 2025;
  • ou ainda em que o trânsito em julgado da decisão de partilha, sobrepartilha ou adjudicação tenha ocorrido entre 1º de março de 2025 e o último dia de fevereiro de 2026.

Em todos esses casos, é a Declaração Final de Espólio que formaliza a transferência patrimonial para os beneficiários.

O imposto sobre a renda apurado na Declaração Final de Espólio segue o mesmo prazo da própria declaração: deve ser pago até 29 de maio de 2026 e não pode ser parcelado.

Isso significa que o inventariante, que é o responsável legal pelo espólio, precisa se organizar para, além de reunir os documentos e preencher a declaração, garantir os recursos necessários para recolher o eventual imposto devido até essa data.

A declaração final deve conter os rendimentos recebidos pelo espólio no período compreendido entre 1º de janeiro e a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação, ou a data da lavratura da escritura pública de inventário e partilha, aplicando-se a legislação específica do ano-calendário em que essa decisão ou escritura ocorreu.

IR na Declaração Final de Espólio

O cálculo do imposto sobre a renda na Declaração Final de Espólio é feito de forma diferente e um pouco mais complexa do que o contribuinte está acostumado a ver na declaração anual de pessoa física.

Por isso, é importante que o responsável pelo espólio utilize o programa oficial do IRPF específico para espólio, que já faz essa conta automaticamente, desde que as informações sejam incluídas corretamente.

Em vez de aplicar a tabela progressiva mês a mês, a Receita determina que se utilizem os valores correspondentes à soma das tabelas progressivas mensais relativas aos meses do período abrangido pela tributação, no ano-calendário a que corresponder a declaração final, até a data da decisão judicial transitada em julgado ou da lavratura da escritura pública.

Mesmo que os rendimentos tenham sido recebidos em apenas um ou alguns meses do período, a base para cálculo é essa soma das tabelas mensais até a data da partilha.

Ficha Bens e Direitos: onde os bens do falecido são declarados

No que diz respeito à ficha de Bens e Direitos, a Declaração Final de Espólio é o ponto em que os bens declarados em nome do falecido são “fatiados” entre os herdeiros. Nessa ficha, deve ser informada, de forma discriminada, em relação a cada bem ou direito, a parcela que corresponder a cada beneficiário, com identificação por nome e número de CPF.

Em outras palavras, não basta dizer que um imóvel foi dividido entre três herdeiros; é preciso indicar explicitamente qual percentual ou valor coube a cada um, vinculando cada cota ao respectivo CPF. É a partir dessa informação que os herdeiros conseguirão replicar, nas suas próprias declarações, a posição recebida por herança.

Do ponto de vista dos valores, a ficha de Bens e Direitos da Declaração Final de Espólio traz dois campos relevantes: “Situação na Data da Partilha (R$)” e “Valor de Transferência (R$)”.

No campo “Situação na Data da Partilha (R$)”, o bem ou direito deve ser informado pelo valor constante na última declaração do falecido, atualizado até 31/12/1995, ou pelo valor de aquisição, se tiver sido adquirido depois dessa data, sempre respeitando a legislação de atualização aplicável a cada tipo de bem. Esse campo representa, portanto, o valor histórico pelo qual o patrimônio estava registrado no IR do falecido.

Já o campo “Valor de Transferência (R$)” deve trazer o valor pelo qual o bem ou direito, ou cada parte dele, será incluído na Declaração de Bens e Direitos do respectivo beneficiário. É nesse ponto que se define se a transferência será feita pelo mesmo valor histórico usado pelo falecido ou por um valor de mercado, o que tem consequências distintas em termos de ganho de capital. Isso porque, em heranças, há dois cenários possíveis quanto ao ganho de capital.

Transferência por valor de mercado

Estão sujeitas à apuração de ganho de capital as operações que importem transferência de propriedade de bens e direitos, por sucessão causa mortis, quando a transferência for efetuada por valor de mercado e esse valor de mercado for superior ao que constava na última declaração do falecido, observada a legislação pertinente.

Nessa hipótese, entende-se que, para fins fiscais, ocorreu uma espécie de “venda” do espólio para os herdeiros, com valorização patrimonial entre o custo histórico e o valor de mercado, e é sobre essa diferença positiva que incidirá o imposto de ganho de capital. A opção pelo valor de mercado é feita dentro da própria Declaração Final de Espólio, que é, nesse caso, o contribuinte responsável por pagar o imposto.

O inventariante deve providenciar o pagamento do ganho de capital até a mesma data-limite de entrega da declaração, ou seja, 29 de maio de 2026.

Transferência por valor constante

No outro cenário, quando a transferência é feita pelo valor constante na última declaração de bens do falecido — isto é, sem atualização para valor de mercado — não há ganho de capital a ser apurado na sucessão. O patrimônio “sai” do CPF do falecido e “entra” na declaração dos herdeiros pelo mesmo valor que constava no IR do falecido, e o eventual ganho de capital só será apurado mais adiante, se e quando o herdeiro vender o bem por um valor superior ao que recebeu.

Para muitos contribuintes, essa opção é a mais conservadora, porque evita a geração de imposto de ganho de capital no momento da partilha, especialmente em situações em que o espólio não tem liquidez suficiente para pagar esse imposto.

Documentos necessários

Do ponto de vista prático, os principais documentos que servem de base para a declaração são:

  • decisão judicial de partilha, sobrepartilha ou adjudicação transitada em julgado;
  • ou a escritura pública de inventário e partilha; e
  • a última declaração de Imposto de Renda do falecido, que traz os bens e direitos com seus valores históricos.

Esses documentos são fundamentais para preencher corretamente a Declaração Final de Espólio — indicando quem recebeu o quê, em que proporção e com que valor de transferência — e, em seguida, para que cada herdeiro possa refletir o patrimônio herdado em sua própria ficha de Bens e Direitos, exatamente conforme consta na declaração de encerramento do espólio.

Fonte: InfoMoney

Deixe um comentário