A presunção de fraude à execução fiscal prevista no artigo 185 do Código Tributário Nacional não se aplica aos casos em que o bem penhorado é alvo de usucapião, pois nessa hipótese não há alienação ou oneração de bens. A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial de um particular para…
Importância da correta qualificação dos ocupantes do polo passivo da execução: Há sujeitos indicados no título e outros que respondem apenas patrimonialmente 1. Introdução Com a entrada em vigor do CPC de 2015 e a positivação do IDPJ – incidente de desconsideração da personalidade jurídica, intensificou-se o debate acerca de seu cabimento nas execuções fiscais. A controvérsia abrange desde posições…
Para 1ª seção, os instrumentos são meios idôneos para garantir o crédito tributário A 1ª seção do STJ decidiu, no Tema 1.385, que a Fazenda Pública não pode recusar, com base na ordem legal de preferência da penhora, fiança bancária ou seguro-garantia oferecidos para assegurar execução fiscal. Para o colegiado, esses instrumentos são meios idôneos para garantir o crédito tributário.…
Para além do § 1º do art. 1º da lei 9.492/97, a recém editada Resolução CNJ 547/24 fez inserir, em caráter definitivo, o protesto da CDA – Certidão de Dívida Ativa – no contexto macro de recuperação do crédito tributário inadimplido. Com ela, os tabelionatos de protesto passam a desempenhar papel de grande relevância no cenário da arrecadação e cobrança…
Para a Suprema Corte, a decisão reserva a autonomia estadual e garantindo um tratamento equitativo nas demandas tributárias Plenário do STF reafirmou o entendimento de que o foro competente para ações de execução fiscal, que visam à cobrança de dívidas públicas, deve ser o território do ente federativo envolvido (Estado, Distrito Federal ou município) ou o local onde ocorreu…

