O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que a assinatura eletrônica via gov.br ou certificado digital não substituem o reconhecimento de firma em cartório nas autorizações de viagem para menores de 16 anos desacompanhados. A exigência do reconhecimento de firma busca garantir a autenticidade do consentimento dos responsáveis. A decisão foi tomada em resposta a uma consulta formulada por empresa…
