O reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança é uma prática comum nos cartórios brasileiros, especialmente quando se trata de validar documentos importantes.

Seja em contratos de compra e venda, autorizações, declarações ou outros documentos que exigem comprovação de assinatura, esse procedimento garante maior segurança jurídica às partes envolvidas.

Muitas pessoas têm dúvidas sobre quando e como realizar esse tipo de reconhecimento, quais são suas diferenças e quando ele é obrigatório.

Saber identificar o momento certo de utilizar a modalidade por autenticidade ou por semelhança pode evitar transtornos em processos legais e burocráticos.

Neste artigo do Cartório Online Brasil, vamos explicar de forma objetiva como funciona o reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, detalhar os tipos existentes e apresentar as situações em que cada um é indicado.

Reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança: Como funciona?

O reconhecimento de firma é um procedimento no qual o cartório certifica que a assinatura em um documento corresponde à assinatura registrada no banco de dados da pessoa.

Isso pode ser feito de duas formas: por autenticidade ou por semelhança, e cada uma delas possui exigências e finalidades específicas:

  • Por autenticidade: ocorre quando o signatário comparece pessoalmente ao cartório, apresenta um documento de identidade original e assina o documento na presença do tabelião ou funcionário autorizado. Essa modalidade é mais segura e geralmente exigida em documentos com valor financeiro ou jurídico mais elevado, como contratos de financiamento ou documentos que envolvem terceiros
  • Por semelhança: neste caso, o cartório compara a assinatura do documento com a assinatura arquivada na ficha de firma da pessoa. A presença do signatário não é obrigatória, desde que ele tenha firma aberta no cartório e que a assinatura coincida visualmente. É uma opção prática, utilizada em documentos cotidianos com menor risco jurídico.

Ambos os procedimentos requerem que o cidadão tenha uma ficha de firma aberta no cartório, ou seja, uma assinatura previamente registrada para fins de conferência.

Quando é necessário reconhecer firma?

O reconhecimento da firma é necessário quando se deseja garantir que a assinatura em um documento seja autêntica e corresponda à pessoa que o assinou, ele é exigido em situações que envolvem:

  • Transações financeiras
  • Contratos formais
  • Procurações
  • Autorização de viagem para menores
  • Venda de veículos
  • Documentos escolares
  • Atraso na entrega de produtos ou serviços.

Órgãos públicos, bancos e empresas privadas costumam pedir o reconhecimento de firma para se resguardar de possíveis fraudes.

Além disso, muitos documentos apresentados em processos judiciais ou administrativos só são aceitos com firma reconhecida, especialmente quando não há outro meio de comprovar a autenticidade da assinatura.

Quais documentos são necessários para reconhecer firma?

Para reconhecer firma, o primeiro passo é ter firma aberta no cartório, ou seja, ter uma assinatura registrada na ficha do cartório, para abrir a firma, os seguintes documentos são geralmente exigidos:

  • Documento oficial com foto (como RG ou CNH)
  • CPF (se não constar no documento de identidade)
  • Comprovante de residência (em alguns cartórios).

Depois de ter a firma aberta, o reconhecimento pode ser feito com base no documento a ser autenticado.

Não é necessário apresentar documentos adicionais, salvo em casos de reconhecimento por autenticidade, em que a presença do signatário e um documento com foto original são obrigatórios.

Quanto custa o reconhecimento de firma?

O valor do reconhecimento de firma pode variar conforme o estado, pois os cartórios seguem uma tabela de custas regulamentada por lei estadual, em média, os preços são:

  • Reconhecimento por semelhança: entre R$ 7,00 e R$ 12,00 por assinatura
  • Reconhecimento por autenticidade: entre R$ 15,00 e R$ 25,00 por assinatura, podendo ser um pouco mais elevado devido à presença obrigatória da pessoa no ato.

Cartórios não podem cobrar valores superiores aos estabelecidos na tabela vigente, portanto, é sempre recomendável verificar o valor atualizado no site do Tribunal de Justiça do seu estado.

Quais documentos não podem ter firma reconhecida?

Alguns documentos, por sua natureza ou risco de falsificação, não podem ter firma reconhecida, entre eles:

  • Documentos que contenham rasuras ou emendas visíveis
  • Documentos sem data ou com espaços em branco
  • Assinaturas digitalizadas, escaneadas ou copiadas
  • Documentos com conteúdo ilícito, falso ou que firam a legislação vigente
  • Assinaturas que não estejam na ficha de firma (no caso de semelhança).

Além disso, se o conteúdo do documento levantar suspeitas de irregularidade ou fraude, o cartório pode se recusar a realizar o reconhecimento de firma até que seja feita uma verificação mais aprofundada.

Quais são os tipos de reconhecimento de firma?

O reconhecimento de firma pode ser dividido basicamente em duas categorias, cada uma com suas finalidades e exigências:

Reconhecimento de firma por semelhança

  • Não exige a presença do signatário
  • Requer que a pessoa tenha ficha de firma aberta no cartório
  • Mais rápido e usualmente mais barato
  • Utilizado em declarações, autorizações simples, termos de responsabilidade, entre outros documentos rotineiros.

Reconhecimento de firma por autenticidade

  • Exige a presença da pessoa no cartório
  • A assinatura é feita na hora, diante do tabelião
  • Costuma ser exigido em contratos de veículos, autorização para viagem de menor, documentos de transferência de bens e contratos com instituições financeiras
  • Confere maior segurança jurídica ao documento.

O reconhecimento de firma por semelhança ou autenticidade é um recurso fundamental para dar segurança e validade jurídica a documentos pessoais ou profissionais.

Entender as diferenças entre os tipos de reconhecimento ajuda a evitar erros, atrasos ou recusas em processos importantes.

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Fonte: Certidão online Brasil

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