Nos últimos anos, tornou‑se frequente uma situação curiosa — e juridicamente sensível — nas incorporações imobiliárias: empreendimentos em que o habite‑se é expedido em data anterior à efetiva conclusão do prédio. Do ponto de vista do registro público e da relação com o município, o edifício “existe”; do ponto de vista do adquirente, contudo, a realidade é de corredores em…
A expedição do “Habite-se” não se confunde com a entrega efetiva das chaves de um imóvel. Esse entendimento levou uma juíza da 2ª Vara Cível do Butantã, em São Paulo, a condenar uma construtora ao pagamento de uma multa contratual por atraso na entrega do imóvel. A ação foi movida por um casal que adquiriu um apartamento com prazo final…

