Como é notório, a herança é um bem indivisível antes da partilha, prevendo o art. 1.791 do Código Civil em vigor que a herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros. Pelo mesmo comando legal, até a partilha, o direito dos coerdeiros, quanto à propriedade e à posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas…
