A transferência de patrimônio imobiliário de produtores rurais pessoas físicas para pessoas jurídicas é uma das possibilidades de planejamento sucessório e organizacional das atividades do agronegócio. Dentre várias razões para a sua disseminação, uma delas foi justamente a imunidade do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), prevista no artigo 156, § 2º, I, da Constituição sempre constituiu um…

