As decisões judiciais recentes dos Tribunais de Justiça de Mato Grosso e São Paulo trouxeram importantes contribuições para o debate sobre a aplicação da imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas operações de integralização de capital social, especialmente no contexto de empresas holdings e sociedades recém-constituídas. A questão central que permeia essas decisões está relacionada à interpretação…
Há registros de exigência de ITBI sobre imóveis integralizados ao capital social de empresas que, posteriormente, alocaram tais ativos ao pool hoteleiro, mediante participação, como sócias ocultas, em sociedade em conta de participação (SCP) constituídas para a exploração da atividade hoteleira. A incorporação de bens ao capital social é imune ao ITBI, mas o imposto tende a ser exigido caso…
O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis é um tributo de competência municipal, previsto no artigo 156, inciso II, da Constituição, cuja incidência recai sobre a transmissão onerosa da propriedade de bens imóveis ou de direitos a eles relativos. Embora o ITBI incida, em regra, sobre qualquer transmissão onerosa de propriedade imobiliária, a Constituição prevê duas exceções. O §2º, inciso…
A EC 32/23 ampliou as imunidades tributárias à CBS, protegendo atividades e instituições de tributos, garantindo equilíbrio entre poder tributário e justiça fiscal O sistema tributário brasileiro é caracterizado por sua enorme complexidade, com diversas normas e princípios que regem a arrecadação e a gestão dos tributos. Um dos aspectos mais importantes desse sistema são as limitações ao poder de…
O Supremo Tribunal Federal vai decidir se empresas de compra, venda ou locação de imóveis devem pagar o Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI) ao transferir bens e direitos para incorporação em seu capital social. A questão é objeto do Recurso Extraordinário 1.495.108, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.348). O artigo 156, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição…

