A incorporação imobiliária é a atividade empresarial que tem por objetivo promover e realizar a construção para alienação (total ou parcial) de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas vinculadas a frações ideais do terreno constituídas em regime condominial, nos termos do artigo 28, parágrafo único, da Lei 4.591/64. O artigo 32 da Lei 4.591/64 indica a documentação…
Após a falência da Encol com o colapso de centenas de incorporações imobiliárias no Brasil na década de 1990, verificou-se que o Direito Imobiliário brasileiro continha uma estrutura extremamente frágil de financiamento imobiliário e de segurança jurídica para os adquirentes de imóveis na planta. Foi neste contexto que foi concebido pela Lei 10.931/2004 o patrimônio de afetação, pelo qual,…