Os honorários advocatícios, tanto contratuais quanto de sucumbência, constituem direito autônomo do advogado e têm natureza alimentar. Por isso, a execução dessa verba não fica condicionada à regularização processual ou à habilitação de herdeiros em caso de falecimento da parte representada. Esse foi o entendimento do desembargador José Cícero Landin Neto, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da…

