Processo AREsp 2.847.102-GO, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 16/3/2026, DJEN 23/3/2026. Ramo do Direito DIREITO PROCESSUAL CIVIL Tema Fraude à execução. Citação válida do devedor. Doação de ascendente a descendente no curso da demanda. Relativização da Súmula n. 375/STJ. Má-fé presumida. Ineficácia do negócio jurídico. Destaque Configura fraude à execução a transferência patrimonial a descendente…
Processo Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 11/11/2025, DJEN 18/11/2025. Ramo do Direito DIREITO CIVIL, DIREITO INTERNACIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL Destaque A homologação de ato notarial estrangeiro que versa sobre bens situados no Brasil contraria o art. 964 do CPC, que veda a homologação de decisões estrangeiras em hipóteses de competência…
Processo REsp 1.829.707-MG, Rel. Ministro Francisco Falcão, Rel. para acórdão Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, por maioria, julgado em 5/11/2024, DJEN 9/9/2025. Ramo do Direito DIREITO AMBIENTAL Tema Termo de ajustamento de conduta. Efetiva inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural – CAR. Inexigibilidade da obrigação de averbação da reserva legal na matrícula do imóvel. Finalidade de regularização legal…
A Resolução nº 001/2008 do Fundo Especial para Registro Civil – FERC, vinculado ao TJAL, vigente à época, exigia um selo de autenticidade digital para cada ato notarial e registral. A norma também previa o uso de um selo por grupo de 5 mil imagens apenas em caso de documento físico digitalizado para simples conservação. Algumas serventias de registro de…
Processo: REsp 2.111.839-RS, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 6/5/2025. Ramo do Direito: DIREITO CIVIL Tema: Ação de indenização. Dívida. Autor da herança. Imóvel residencial. Moradia de herdeiros. Impenhorabilidade. Proteção legal. Destaque A transmissão hereditária, por si, não tem a capacidade de desconfigurar ou afastar a natureza de bem de família, se mantidas as características…

