A Usucapião Extrajudicial atualmente é regulamentada pelo Provimento CNJ 149/2023. A participação de Advogado é obrigatória A REGULARIZAÇÃO de imóveis via usucapião deve ter como primeira iniciativa a pesquisa da origem registral junto ao Cartório de Imóveis competente pelo seu registro. Parece óbvio mas por incrível que pareça muitos são os casos onde os ocupantes – desavisados – já…
![CNB/CF: É possível regularizar por usucapião extrajudicial imóveis cujo inventário nem mesmo foi iniciado?](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-POST-SITE.png)