Decisão do STF reconhece imunidade do ITBI para integralização de bens ao capital social, mas permite tributar valor que exceder o capital subscrito Continua a controvérsia sobre a matéria em epígrafe. Os donos de holdings familiares sustentam a tese de imunidade objetiva, isto é, sempre que a transferência de imóveis ocorrerem para integralizar o capital a imunidade estaria assegurada. Na…
TJ/DF declarou inconstitucional a cobrança de ITBI na integralização de imóveis, alinhando-se ao STF no Tema 796, que garante imunidade plena nessa hipótese Recentemente, o TJ/DF declarou inconstitucional a legislação distrital que previa a incidência do ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis na integralização de imóvel no capital social de empresas, mesmo quando estas possuam atividade imobiliária preponderante.…
Apelação n° 1031479-20.2024.8.26.0562 Espécie: APELAÇÃO Número: 1031479-20.2024.8.26.0562 Comarca: SANTOS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1031479-20.2024.8.26.0562 Registro: 2025.0000701726 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1031479-20.2024.8.26.0562, da Comarca de Santos, em que são apelantes JOSE OSMAR DE SANTANA e MARTA MARLENE ROSA DE SANTANA, é apelado…
As decisões judiciais recentes dos Tribunais de Justiça de Mato Grosso e São Paulo trouxeram importantes contribuições para o debate sobre a aplicação da imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas operações de integralização de capital social, especialmente no contexto de empresas holdings e sociedades recém-constituídas. A questão central que permeia essas decisões está relacionada à interpretação…
A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado. O valor da transação declarado pelo contribuinte só pode ser questionado mediante a instauração de processo administrativo. As prefeituras não podem escolher a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência estabelecido unilateralmente. Esse foi o entendimento da juíza Simone…
Administração afirma que adota critérios da ABNT e permite contestação do valor A Prefeitura de Marília enviou à Câmara Municipal resposta a um requerimento aprovado em sessão ordinária que cobrava explicações sobre a política de cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no município. O posicionamento foi encaminhado oficialmente à Casa de Leis em resposta aos questionamentos do…
Apelação Cível nº 1171475-61.2024.8.26.0100 Espécie: APELAÇÃO Número: 1171475-61.2024.8.26.0100 Comarca: CAPITAL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação Cível nº 1171475-61.2024.8.26.0100 Registro: 2025.0000681925 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1171475-61.2024.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante WASHINGTON LUIS DA SILVA, é apelado 16º OFICIAL DE…
A base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado. Dessa forma, o município não pode arbitrar previamente a base do tributo com respaldo em valor de referência estabelecido unilateralmente. Esse foi o entendimento do juiz André Mattos Soares, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda…
Objetivo é regularizar imóveis junto ao cadastro do município A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Econômico de Marília-SP lançou uma nova campanha, nesta quinta-feira (26), para facilitar o pagamento e regularizar o Imposto de Transmissão de Bens imóveis (ITBI). De acordo com o Decreto nº 14.707, publicado no Diário Oficial do Município, os proprietários que fizeram a aquisição de…
A proposta agora segue para o Executivo, que pode sancionar ou vetar o texto. A medida passa a valer a partir da data da publicação A Câmara Legislativa aprovou o projeto de lei 1593/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni (PL). A proposta estabelece o valor de mercado do imóvel como base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão “Inter…
Apelação Cível nº 1197186-68.2024.8.26.0100 Espécie: APELAÇÃO Número: 1197186-68.2024.8.26.0100 Comarca: CAPITAL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação Cível nº 1197186-68.2024.8.26.0100 Registro: 2025.0000608521 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1197186-68.2024.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante FLAVIA CARVALHO PINHO, é apelado 8º OFICIAL DE REGISTRO…
Há registros de exigência de ITBI sobre imóveis integralizados ao capital social de empresas que, posteriormente, alocaram tais ativos ao pool hoteleiro, mediante participação, como sócias ocultas, em sociedade em conta de participação (SCP) constituídas para a exploração da atividade hoteleira. A incorporação de bens ao capital social é imune ao ITBI, mas o imposto tende a ser exigido caso…
A Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) vem, por meio deste comunicado, alertar a todos os colegas sobre a existência de sites falsos para o recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Infelizmente, já registramos diversas vítimas. É crucial que todos estejam cientes e redobrem a atenção ao orientar os cidadãos sobre…
Em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nesta quinta-feira (29), especialistas em direito tributário criticaram possível cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) com base em estimativa da prefeitura sobre o valor do imóvel, em vez do valor da compra do imóvel informado pelo contribuinte. A previsão está no projeto de lei complementar da Câmara dos…
O PLP 108/24 propõe mudanças no ITBI, como o fato gerador opcional na formalização e o fim do valor de referência como base de cálculo Embora o PLP 108/24 tenha se notabilizado na parte em que pretende disciplinar a reforma estabelecida pela EC 132/23 sobre a tributação do consumo, ao dispor, por exemplo, acerca do processo administrativo tributário e o…

