Os juros de mora representam uma indenização pelo descumprimento de uma obrigação legal ou negocial. Eles “funcionam como uma sanção pelo retardamento” no cumprimento de uma obrigação. Não se confundem com os juros remuneratórios, que traduzem uma remuneração “pelo capital emprestado”, que representam uma espécie de preço pelo ‘aluguel’ do capital” [1]. Desde que entrou em vigor o Código Civil…
Uma construtora não integra o Sistema Financeiro Nacional e, portanto, não pode se utilizar da capitalização mensal de juros e do método da Tabela Price em seus contratos. Com esse entendimento, o juiz Marcio Alexandre Pacheco da Silva, da 45ª Vara Cível do Rio de Janeiro, concedeu tutela de urgência para suspender a expropriação de um imóvel financiado. Juros abusivos…
RESUMO Tendo em vista a extensão deste texto – justificada pela necessidade de digerir ao leitor um assunto recheado de conceitos da economia não tão familiares -, convém começar o presente texto resumindo, em frases diretas, as ideias principais. Segue resumo das ideias do texto: A lei dos juros legais (lei 14.905/24) promoveu alterações relevantes na sistemática…