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Anoreg/BR: Só União pode legislar sobre registros públicos

Anoreg/BR: Só União pode legislar sobre registros públicos

Entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal em análise de lei aprovada no Tocantins A União tem competência privativa para legislar sobre direito civil, agrário e registros públicos, conforme previsto no artigo 22 da Constituição Federal. Portanto, é inconstitucional o reconhecimento e a convalidação de registros de imóveis rurais por estados. O entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)…

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