Débitos reiterados da pensão alimentícia estabelecida em favor do filho, atualmente com 14 anos, mesmo após o pai ser preso civilmente por causa dessa inadimplência, justificaram a sua condenação pelo delito de abandono material, descrito no artigo 244 do Código Penal. De acordo com o juiz Luís Augusto César Pereira Fonseca, da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, o abandono…
