Justiça entendeu que o autor tinha ciência inequívoca do fato desde 2019, portanto a ação está prescrita

A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que extinguiu, por prescrição, ação indenizatória ajuizada por homem que descobriu não ser pai biológico de uma criança após 11 anos.

Conforme os autos, o autor e a mãe se casaram em 2007, poucos meses antes do nascimento da criança, e se separaram em 2010. Em 2019, desconfiando que não era o pai do garoto, o homem realizou dois testes de DNA, ambos negativos, mas ajuizou a ação apenas em 2023.

O relator, Vitor Frederico Kümpel, destacou que o prazo prescricional de três anos previsto no Código Civil começou a contar a partir do momento em que o homem teve ciência inequívoca do fato danoso, ou seja, quando obteve o resultado do exame de DNA.

“Vale ressaltar que o autor, ora apelante, utilizou-se do fato de que não é pai do menor na ação revisional de alimentos datada em 17/04/2019. A ciência é inequívoca”, afirmou.

O Tribunal não divulgou o número do processo.

Fonte: Migalhas

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