Os benefícios previdenciários são irrepetíveis como regra, ou seja, não são passíveis de devolução. No entanto, para isso prevalecer é necessário que eles tenham sido recebidos de boa-fé, cuja presunção só é admitida até efetiva prova em contrário. Como essa condição não foi demonstrada, uma mulher foi condenada a restituir a pensão por morte do pai, tenente da Polícia Militar…

