Proteção constitucional da pequena propriedade rural e o limite de quatro módulos fiscais A Constituição, em seu artigo 5º, inciso XXVI, assegura que “a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora”. No mesmo sentido, o artigo 833, inciso VIII, do Código de Processo Civil estabelece a impenhorabilidade da “pequena propriedade…
A penhora de imóvel rural com área superior a quatro módulos fiscais não afasta a proteção legal ao bem trabalhado pela família. Nesses casos, a constrição deve se limitar à parcela de terra que exceder o teto, preservando a área mínima para o sustento do produtor. Com base nesse entendimento, o desembargador Sérgio Mendonça de Araújo, do Tribunal de Justiça…

