Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça reforça que a extinção do patrimônio de afetação no contexto de incorporações imobiliárias não ocorre apenas com a expedição do “habite-se”, mas depende do cumprimento integral dos requisitos legais, incluindo a quitação de todas as obrigações financeiras. O patrimônio de afetação, introduzido na Lei de Incorporação Imobiliária (Lei nº 4.591/1964) primeiramente pela Medida…