Não há uma nova data para que ela tenha início A Receita Federal decidiu na segunda-feira, 1º, adiar a obrigatoriedade de preenchimento dos campos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em notas fiscais. Os dois impostos foram criados na Reforma Tributária e substituem outros cinco. A exigência, que tinha previsão para…
Norma prevê que cartórios terão que compartilhar com Fisco informações sobre transações imobiliárias A deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) apresentou um projeto de decreto legislativo para sustar instrução normativa da Receita Federal que cria o Cadastro Imobiliário Brasileiro, apelidado de “CPF dos imóveis”, sob argumento de que estabelece uma “estrutura de vigilância patrimonial centralizada”. A instrução normativa foi publicada em…
A contradição entre as duas esferas – estadual e federal – não é apenas teórica. Ela afeta, de maneira visceral, o planejamento patrimonial de famílias brasileiras de alta renda No meio da barulhenta tempestade tributária que se instaurou no Brasil desde a promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023, um fenômeno raro surgiu no horizonte jurídico-fiscal de São Paulo: o…
A Constituição determina que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) não incide sobre (1) a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, (2) nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante da sociedade…
Medida altera IN RFB 2179/24, proporcionando maior segurança jurídica. A Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 2243/24, que tem por objetivo esclarecer questões trazidas pelo setor relativas à tributação de incorporações imobiliárias e construções de unidades habitacionais, inclusive aquelas contratadas no âmbito dos Programas Minha Casa Minha Vida e Casa Verde e Amarela A medida promove alterações na…
Ministros entenderam que multa de 150% só é cabível em caso de reincidência Nesta quinta-feira, 3, por unanimidade, STF entendeu que multa fiscal de 150% aplicada pela Receita Federal por sonegação, fraude ou conluio só é aplicável em caso de reincidência e deve ser reduzida para 100% do débito tributário. Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro…

