Ministros entenderam que multa de 150% só é cabível em caso de reincidência Nesta quinta-feira, 3, por unanimidade, STF entendeu que multa fiscal de 150% aplicada pela Receita Federal por sonegação, fraude ou conluio só é aplicável em caso de reincidência e deve ser reduzida para 100% do débito tributário. Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro…