Reflexão sobre testamento, parte disponível e legítima, defendendo que a vontade pode nascer total e a redução operar apenas como limite de eficácia na sucessão A legítima como limite de eficácia, não como censura prévia à vontade testamentária Na prática notarial, é comum que a orientação ao testador seja resumida na seguinte fórmula: “o senhor somente pode dispor da parte…

