A cláusula penal é um instrumento lícito de regulação antecipada dos riscos de inadimplemento. A sua maior utilidade consiste em resguardar as partes do tempo, custos e incerteza de uma disputa sobre os efeitos da inexecução do contrato. Por meio dela, os contraentes definem ex ante, no exercício de sua autonomia negocial, a exata consequência patrimonial para a hipótese de…
