Apelação Cível nº 1005867-80.2024.8.26.0562 Espécie: APELAÇÃO Número: 1005867-80.2024.8.26.0562 Comarca: SANTOS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação Cível nº 1005867-80.2024.8.26.0562 Registro: 2024.0001125664 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1005867-80.2024.8.26.0562, da Comarca de Santos, em que são apelantes TROY DE CARVALHO WEISS e SANDRO MARCELINO LUCA, é apelado…
O vocábulo “interino” invoca a ideia de transitoriedade no exercício de função ou cargo. No âmbito da atividade notarial e registral, a concepção de interino identifica aquele provisoriamente responsável pela delegação de notas e registro, em período de vacância da unidade, até o seu ulterior preenchimento via concurso público. A figura do interino foi inicialmente regulamentada pela Resolução nº 80/2009…