Processo 1111104-97.2025.8.26.0100 Espécie: PROCESSO Número: 1111104-97.2025.8.26.0100 Processo 1111104-97.2025.8.26.0100 Dúvida – Registro de Imóveis – Luiz do Nascimento Martins – Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a dúvida suscitada para manter o óbice registrário. Deste procedimento não decorrem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. – ADV: JAIME ANTONIO MARTINS (OAB 109574/SP) Íntegra da decisão: SENTENÇA -– Texto selecionado…
A nova norma busca simplificar registros rurais, ajustando exigências do CAR e da reserva legal, ao mesmo tempo em que preserva a segurança jurídica No dia 20 de agosto de 2025, foi publicado o provimento CG 33/25, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que estabeleceu novas regras relativas ao CAR – Cadastro Ambiental Rural e à…
Relator votou pela manutenção da certidão, mas houve divergência reconhecendo a possibilidade de anulação quando comprovados erro no registro e ausência de relação socioafetiva A 4ª turma do STJ começou a julgar ação que discute a anulação de um registro de paternidade, ajuizada após a morte do pai registral. No processo, os herdeiros alegam que o vínculo foi reconhecido com…
STJ reafirma que promessa de compra e venda só produz efeitos contra terceiros se registrada na matrícula do imóvel. Segurança exige publicidade O STJ reafirmou, em recente julgamento, a importância do registro da promessa de compra e venda na matrícula do imóvel para que esta produza efeitos perante terceiros: “A propriedade do imóvel só se transfere com o registro imobiliário”.…
A Usucapião permite que a aquisição de imóveis seja legalmente concretizada pela conversão da posse em propriedade e, uma vez obtido o reconhecimento – que pode ser feito tanto na via judicial quanto na via extrajudicial – a propriedade reconhecida em favor do posseiro tem o mesmo valor legal que aquela propriedade assegurada ao comprador que registra sua Escritura de…
A lavratura de uma Escritura Pública é um passo importante para concretizar negócios jurídicos, como compra e venda de imóveis, doações, partilhas, entre outros. Contudo, é importante destacar que a Escritura, por si só, NÃO TRANSFERE a propriedade do bem imóvel. Para que a transferência seja efetivada diz a Lei que é indispensável o registro no Cartório de Registro de…
Apelação n° 1007743-64.2025.8.26.0100 Espécie: APELAÇÃO Número: 1007743-64.2025.8.26.0100 Comarca: CAPITAL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1007743-64.2025.8.26.0100 Registro: 2025.0000548759 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1007743-64.2025.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante BERGEN INCORPORACAO LTDA, é apelado 6º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS…
Apelação n° 1001678-39.2024.8.26.0019 Espécie: APELAÇÃO Número: 1001678-39.2024.8.26.0019 Comarca: AMERICANA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1001678-39.2024.8.26.0019 Registro: 2025.0000548757 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1001678-39.2024.8.26.0019, da Comarca de Americana, em que é apelante VILLAGIO 020102 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE…
Processo 1187897-14.2024.8.26.0100 Espécie: PROCESSO Número: 1187897-14.2024.8.26.0100 Processo 1187897-14.2024.8.26.0100 Dúvida – Registro de Imóveis – Ricardo Antonio do Nascimento – – Tatiana Albino Souza do Nascimento – Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a dúvida suscitada, para manter o óbice registrário. Deste procedimento não decorrem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. – ADV: TATI NA ALBINO SOUZA DO…
A Câmara dos Deputados está discutindo o assunto O Projeto de Lei 4926/24 torna obrigatório o registro em cartório de prévia autorização conjugal no momento em que um bem é incorporado ao patrimônio empresarial de um empresário casado. Essa averbação seria uma condição para que o empresário possa vender, ou usar como garantia, imóveis da empresa sem precisar da autorização…
Apelação n° 1117219-71.2024.8.26.0100 Espécie: APELAÇÃO Número: 1117219-71.2024.8.26.0100 Comarca: CAPITAL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1117219-71.2024.8.26.0100 Registro: 2025.0000273363 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1117219-71.2024.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante ROBERTA SERSON PESTANA, é apelado 4º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS…
O livre será lançado essa quinta – dia 27 – pela Saraiva A obra Registro de Imóveis, da Coleção Esquematizado®, é indicada para candidatos a concursos públicos, com método de ensino objetivo, que alia teoria e prática, facilitando a aplicação dos conceitos na rotina de advogados, notários e registradores. Sinopse Para o Registro de Imóveis, marcando o início dessa nova…
Processo 1008617-49.2025.8.26.0100 Espécie: PROCESSO Número: 1008617-49.2025.8.26.0100 Processo 1008617-49.2025.8.26.0100 Dúvida – Registro de Imóveis – Felipe Augusto Verardi – Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a dúvida suscitada para manter os óbices registrários, afastando apenas a exigência de retificação da escritura de inventário e partilha para constar a relação dos bens atribuídos ao quinhão de cada herdeiro. Deste procedimento não decorrem custas,…
Processo 1007743-64.2025.8.26.0100 Espécie: PROCESSO Número: 1007743-64.2025.8.26.0100 Processo 1007743-64.2025.8.26.0100 Dúvida – Registro de Imóveis – Bergen Incorporação Ltda – Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a dúvida suscitada para manter os óbices registrários. Deste procedimento não decorrem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. – ADV: RODRIGO ROMANO MOREIRA (OAB 197500/SP) Íntegra da decisão: SENTENÇA Processo nº: 1007743-64.2025.8.26.0100 Classe…
Apelação Cível nº 1146173-30.2024.8.26.0100 Espécie: APELAÇÃO Número: 1146173-30.2024.8.26.0100 Comarca: CAPITAL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação Cível nº 1146173-30.2024.8.26.0100 Registro: 2025.0000166283 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1146173-30.2024.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que é apelante FLAVIA ABREU RIBEIRO, é apelado 18º OFICIAL DE REGISTRO…

