Efeitos principais deixam de ser a alíquota nominal e passam a ser a arquitetura do sistema A reforma tributária preservou, no papel, a desoneração histórica do agronegócio: o produtor de menor porte segue fora da apuração do IBS e da CBS, quem compra dele recompõe a cadeia por crédito presumido, produtos in natura e insumos têm alíquota reduzida em 60%…

