Muitas pessoas possuem terrenos irregulares assim considerados pelo fato de não possuírem Escritura e Registro, havendo em dado momento a necessidade de regularizá-los, porém podem ser surpreendidos com a suposta necessidade de se comprovar, no procedimento de Usucapião, de que MORAM no imóvel. Será mesmo que é preciso demonstrar a MORADIA para que o reconhecimento da Usucapião seja vitorioso? É…
