Apelação n° 1014156-82.2024.8.26.0309 Espécie: APELAÇÃO Número: 1014156-82.2024.8.26.0309 Comarca: JUNDIAÍ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Apelação n° 1014156-82.2024.8.26.0309 Registro: 2025.0000123684 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1014156-82.2024.8.26.0309, da Comarca de Jundiaí, em que são apelantes JOSÉ AURELIO PIOVESANA e DAIRCE FURLANETO PIOVESANA, é apelado 2º OFICIAL DE…
O Tribunal de Justiça de São Paulo recentemente decidiu um caso que promete gerar um impacto significativo nas discussões sobre direito sucessório e pactos antenupciais. Uma decisão recente reconheceu a validade da renúncia antecipada à herança realizada entre cônjuges no pacto antenupcial, o que poderia ser considerado como uma contrariedade ao antigo princípio jurídico da proibição de “pacta corvina” (acordo…
Artigo: Renúncia à concorrência sucessória em pacto antenupcial – por Carlos Eduardo Minozzo Poletto
Como amplamente divulgado, o Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, alterando o entendimento até então prevalecente[1], por maioria de votos, determinou o registro de convenção matrimonial que, dentre outras disposições, contempla a denominada “renúncia antecipada ao direito sucessório concorrencial”.[2] Ainda que o acórdão não tenha avalizado a sua juridicidade, pontuando expressamente que “o registro não…

