O REsp 2.189.143/SP redefine o divórcio, estabelecendo-o como direito potestativo e imediato, sem condições adicionais, contrariando normativas restritivas anteriores Recentemente, ao julgar o REsp 2.189.143/SP, por unanimidade, sendo relatora a ministra Nancy Andrighi, a 3ª turma do STJ deu um passo decisivo rumo à consolidação de um novo paradigma no Direito das Famílias, mais sintonizado com os valores contemporâneos da…
