Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal reafirmou que a taxa Selic não deve ser aplicada durante o “período de graça” constitucional dos precatórios, ou seja, o intervalo entre a emissão do precatório pelo tribunal competente e o seu pagamento dentro do prazo previsto pela Constituição Federal. Esse entendimento foi consolidado em julgamento no final de outubro de 2024, no…
Recurso sobre o tema, com repercussão geral, foi julgado no plenário virtual O plenário do STF reafirmou o entendimento de que a taxa Selic não deve ser aplicada durante o prazo de pagamento de precatórios, conhecido como “período de graça.” Nesse período, os valores dos precatórios são corrigidos exclusivamente pela correção monetária. A decisão foi tomada no julgamento…
Recurso sobre o tema, com repercussão geral, foi julgado no plenário virtual O plenário do STF reafirmou o entendimento de que a taxa Selic não deve ser aplicada durante o prazo de pagamento de precatórios, conhecido como “período de graça.” Nesse período, os valores dos precatórios são corrigidos exclusivamente pela correção monetária. A decisão foi tomada no julgamento…