O Código Civil vigente, no art. 1.593, estabelece que o parentesco pode ser natural ou civil, conforme decorra da consanguinidade ou de outra origem. Assim, natural é o parentesco biológico, e o de outra origem o parentesco civil, qual seja qualquer forma de desdobramento da socioafetividade, tal como a adoção. Analisando tal dispositivo, percebe-se que os laços de parentesco…
![Artigo: A inserção da socioafetividade na proposta de alteração do Código Civil – por Daniela Braga Paiano e Rita de Cássia Resquetti Tarifa Espolador](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-ARTIGO-SITE.png)