A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, nos autos da Apelação Cível n. 0514884-66.2017.8.05.0001 (Comarca de Salvador/BA), manteve, por unanimidade, testamento público lavrado fora dos limites de sua circunscrição territorial. O acórdão assentou, com fundamento no princípio da conservação do negócio jurídico e na soberania da vontade do testador, que a inobservância da competência territorial do delegatário…

