Colegiado entendeu que, sem penhora registrada ou averbação da execução na matrícula do imóvel, cabia à credora provar a má-fé da compradora, o que não ocorreu A 14ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ manteve a alienação de imóvel realizada durante o curso de cumprimento de sentença, ao entender que não ficou configurada fraude à execução. Para o colegiado, na…

