UE avança para uma governança robusta em sustentabilidade, mas alterações legislativas podem ser obstáculo

Enquanto terceiro maior emissor de gases de efeito estufa do mundo — depois dos Estados Unidos e da China — a União Europeia tem buscado construir uma governança climática robusta, capaz de conduzir o bloco à neutralidade do clima até 2050. Contudo, esse caminho, que deveria ser linear e progressivo, passou a incluir novas etapas regulatórias.

Desde março deste ano, a UE adotou o Pacote Omnibus I¹, um conjunto de medidas legislativas que simplificou regulamentações de sustentabilidade, reduziu burocracias e buscou aumentar a competitividade e a capacidade de investimento do bloco. A lógica que guiou o pacote foi a mesma que ecoa no mercado: a conformidade é onerosa para as empresas, portanto, a simplificação é bem-vinda.

Em contrapartida, as alterações legislativas adotadas pela União Europeia acabaram criando um desafio adicional para o bloco ao flexibilizar etapas de conformidade. O risco de postergar as condições para avançar de forma consistente rumo à neutralidade climática, deslocando para um futuro mais distante a meta sustentável – antes parecia mais próxima –, tem um custo. Porém, esse adiamento não ocorre apenas no plano simbólico; ele produz efeitos concretos sobre os regramentos que sustentam os relatórios ESG, por exemplo.

O pacote Omnibus I atenuou a Diretiva CSRD (Diretiva de Relatórios de Responsabilidade Social Corporativa); a Diretiva CS3D (Diretiva de Due Diligence em Sustentabilidade Corporativa) e a Taxonomia da União Europeia, que inclui o EUDR (Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desflorestamento).

Esta última norma interessa diretamente ao Brasil enquanto exportador de produtos derivados de carne, cacau, café, óleo de palma, soja, borracha e madeira e só será abrangida pelo Omnibus I à medida que está exposta à CS3D, no que diz respeito à due diligence baseada em riscos. O EUDR, que tem aplicação prevista para o final deste ano, impede o ingresso no mercado da UE de commodities associadas a desmatamento (legal ou ilegal) ou resultante de degradação florestal, sendo que o Mercosul (incluindo, portanto, o Brasil) é considerado mercado de “risco padrão”.

Certamente, a meta da Comissão Europeia ao revisar seus requisitos obrigatórios de reporte sustentável visou atenuar a complexidade das regras. As alternâncias legislativas lembram o ciclo repetitivo da peça “Esperando Godot”², do dramaturgo Samuel Beckett. Inclui um tempo longo de compasso de espera, no qual as ações são tomadas, mas o avanço concreto ainda estão suspensão. As empresas persistem, acreditam no esforço de reporte, mas o resultado ainda não veio em mais credibilidade e competitividade.

Embora estejamos em um período de transição, a Diretiva de simplificação já começa a gerar os primeiros efeitos sobre os reportes ESG, flexibilizando exigência, aumentando o greenwashing ou penalizando quem saiu na frente e já vem investindo em conformidade.³ Um fato, contudo, é incontestável, as informações ESG já superam a conformidade e são uma demanda de investidores e demais stakeholders (partes interessadas) como requisitos de transparência e consistência sustentável para as empresas.

O Pacote Omnibus, vale lembrar, não promoveu um corte horizontal, incluindo todas as companhias igualmente. Ficaram de fora dos benefícios da simplificação as empresas com mais de 1.000 funcionários e faturamento superior a € 450 milhões. Igualmente, não abrangeu na Diretiva CS3D, as empresas com 5 mil funcionários e faturamento líquido anual de € 1,5 bilhão, que continuam obrigadas a apresentar os relatórios.  A CS3D define que as empresas realizem due diligence com base em riscos para impactos sobre o meio ambiente e os direitos humanos, sendo necessário identificar, avaliar, priorizar, prevenir, remedir, monitorar e comunicar impactos adversos. Mas a devida diligência ficou restrita a parceiros diretos, como fornecedores, não incluindo os indiretos.

A introdução das alterações na legislação de sustentabilidade da UE não atenuou os problemas envolvendo as cadeias de suprimentos das empresas, onde os números são gigantescos. Tanto, que o custo do impacto relativo à interrupção nas cadeias de suprimento no mundo atualmente, decorrentes de questões geopolíticas, conflitos armados, crise climática e demais fatores totaliza para as companhias uma soma de US$ 184 bilhões /ano4.

Em tese, as maiores vantagens da Lei Omnibus ficaram com as empresas de médio e pequeno portes, que não precisarão reportar dados ESG. Contudo, essa vantagem é relativa, uma vez que as grandes companhias devem divulgar os dados de sua cadeia de valor e precisam que seus fornecedores e parceiros negociais apresentem documentação sobre as suas emissões, questões trabalhistas etc.

Em suma, todo mundo corporativo, seja composto por grandes ou pequenas empresas, está de alguma forma interligado em uma grande corrente de dados sobre sustentabilidade. As medidas também atingem as empresas-mãe não europeias, com faturamento líquido de € 450 milhões, nos últimos dois anos consecutivos.

Nas mudanças do pacote de simplificação, três fatores  foram bem recebidos:  a revisão  das Normas Europeias de Relato de Sustentabilidade (ESRS); o fim da necessidade de elaborar planos de transição climática , no qual se estabelece um  plano estratégico para descarbonizar operações e estabelecer resiliências  e a exclusão dos relatórios informação que sejam sensíveis aos negócios, ou seja,  que envolvam segredos comerciais, dados sobre propriedade intelectual  ou relacionados à inovação, à segurança e à privacidade organizacional.

A vigência do Pacote Onmibus, ao flexibilizar a regulamentação de práticas sustentáveis de empresas no mercado da União Europeia, cria um ambiente de negócios mais amistoso entre os países da UE e os que exportam para o bloco, fazendo uma diferença nas negociações e estabelecendo um cenário regulatório menos burocrático e oneroso, favorecendo os dois lados e gerando uma cultura de reconhecimento.

As simplificações trazidas pelo Omnibus I não devem ser vistas como um retrocesso ESG, mas como uma fase de ajustes, com pontos positivos e negativos. Não vieram para ficar, são transitórias, mas deixam uma lição importante: a legislação não pode ser tão complexa, que dificulte a sua aplicação ou tão frouxa, que seja ignorada.

É como na peça “Esperando Godot”, na qual os dois personagens (Vladimir e Estragon), vivem em estado de espera, esperando Godot – que pode ser um propósito a ser alcançado ou uma solução para todas as demandas. Isso cria expectativas, comprometimentos, persistências, mas não pode levar ao imobilismo. Seria um contrassenso para as empresas e para a própria União Europeia.

[1] https://finance.ec.europa.eu/publications/omnibus-i-package-commission-simplifies-rules-sustainability-and-eu-investments-delivering-over-eu6_en

[2] BECKETT Samuel. Esperando Godot. Lisboa: Arcadia, s.d.

[3] https://www.finance-watch.org/blog/how-the-omnibus-proposal-sets-the-foundation-for-a-deregulation-agenda/

[4] https://www.marsh.com/en/services/business-interruption-supply-chain/insights/supply-chain-trends.html

Fonte: Jota

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