A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que reconheceu o erro de cálculo de uma construtora na cobrança decorrente da venda de um imóvel. Na primeira instância, foi feita perícia contábil que apontou que o saldo devedor correto a ser pago pelos autores da ação era de R$ 38.922,87, enquanto a…
