A 1ª Vara de Registros Públicos da Capital julgou improcedente dúvida suscitada por Oficial de Registro de Imóveis, autorizando o prosseguimento de adjudicação compulsória extrajudicial. O juízo assentou que incongruências instrumentais em promessa antiga ou dúvidas sobre a quitação do preço não ensejam rejeição liminar, devendo a higidez do título ser aferida em sede de contraditório. Consignou-se que a extrajudicialização…
Processo 0015004-63.2026.8.26.0100 Espécie: PROCESSO Número: 0015004-63.2026.8.26.0100 Processo 0015004-63.2026.8.26.0100 Pedido de Providências – Reclamação do extrajudicial (formulada por usuários do serviço) – Corregedoria Geral da Justiça – (…) – – (…)º Tabelião de Notas (…) – Juiz(a) de Direito: Marcelo Benacchio VISTOS, Trata-se de representação formulada pelo Senhor F. O. G. F. R., encaminhada por meio da E. Corregedoria Geral da…
A 2ª Vara de Registros Públicos da Capital (Juiz Dr. Marcelo Benacchio) afastou pedido de retificação administrativa de escritura pública de divisão amigável que pretendia modificar a titularidade de lotes atribuídos às partes. Os requerentes alegavam erro material na lavratura do ato, sustentando divergência entre a escritura e a “real intenção” manifestada pelas partes. A decisão, contudo, ressaltou que a…

