A Constituição Federal previu a obrigatoriedade de o Estado promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro em colaboração com a comunidade, podendo utilizar, como meios para atingir essa finalidade, os inventários, os registros, a vigilância, o tombamento, a desapropriação e outras formas de acautelamento e preservação (artigo 216, §1º, CF). Observa-se, pois, que a própria norma constitucional definiu que…
![Artigo Os inventários como mecanismo de proteção ao patrimônio cultural Por Cecilia Rabêlo](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias-1.png)