Essa nova orientação demonstra o reconhecimento por parte da Receita de que a restrição à utilização dos recursos para a quitação de imóveis previamente adquiridos pelo alienante contrariava frontalmente a intenção da Lei A Receita Federal enfim ampliou as benesses da chamada “Lei do Bem” ao implementar o entendimento que já vinha sendo emanado pelos tribunais com relação à…
![Artigo: Isenção na venda de imóvel – Por Rosiene Soares Nunes](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-ARTIGO-SITE.png)