Rua Bela Cintra, 746 - cj 111/112 - Consolação - SP
Seg - Sex : 09:00 - 18:00

Daily Archives: 29/07/2022

Artigo: Venda de imóveis por meio de cessão de direito hereditário – Por Amanda de Paula Chaves

Artigo: Venda de imóveis por meio de cessão de direito hereditário – Por Amanda de Paula Chaves

A cessão de direitos hereditários é o negócio jurídico por meio do qual o cedente (herdeiro) transfere ao cessionário, a título oneroso ou gratuito, parcial ou integralmente, a parte que lhe cabe na herança. Dessa forma, entende-se que o objeto da cessão de direitos hereditários é o conjunto de direitos e de obrigações adquiridos pelo herdeiro cedente.   A cessão…

Artigo: Casamento, regime de bens e sucessão entre cônjuges – Por Paulo Eduardo Razuk e Denise Zanutto Tonelli Oliveira

Artigo: Casamento, regime de bens e sucessão entre cônjuges – Por Paulo Eduardo Razuk e Denise Zanutto Tonelli Oliveira

Casamento e regime de bens   No direito civil brasileiro, a regra geral é de ampla liberdade de escolha do regime de bens entre os cônjuges, conforme o artigo 1.639 do Código Civil. A lei permite a escolha dos cônjuges entre os regimes da comunhão parcial, da comunhão universal, da separação de bens e da participação final nos aquestos.  …

Plantão dos Lagos: Como proceder com usucapião de um imóvel em inventário

Plantão dos Lagos: Como proceder com usucapião de um imóvel em inventário

A usucapião de imóvel em inventário é uma situação possível de ser resolvida, de acordo com entendimento do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Para proceder com os trâmites, o interessado deve cumprir todos os requisitos legais. Antes disso, contudo, é recomendável contar com a ajuda de um advogado para avaliar se há, de fato, o direito à aquisição da propriedade.…

Migalhas: STJ – Bem de família oferecido como caução não pode ser penhorado

Migalhas: STJ – Bem de família oferecido como caução não pode ser penhorado

Decisão restabeleceu entendimento de 1º grau que acolheu a contestação da locatária e revogou a ordem de penhora sobre imóvel oferecido como caução   A 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, que bem de família oferecido como caução em contratos não pode ser penhorado. O voto condutor da ministra Nancy Andrighi concedeu, a uma mulher, a revogação da penhora…

UOL: Como reconhecer firma sem ir no cartório? Poupei tempo fazendo tudo online

UOL: Como reconhecer firma sem ir no cartório? Poupei tempo fazendo tudo online

Os cartórios passaram a permitir o reconhecimento de firma pela internet. Novidade para alguns, o serviço já está disponível desde outubro do ano passado. O processo que necessitava da presença física, agora pode ser feito à distância, através de uma videochamada com o tabelião.   Eu mesmo já precisei realizar esse tipo de serviço e fiquei bem aliviado quando descobri…