Quais os direitos que você tem em caso de construir em um terreno que não é seu, exemplo: construção no terreno do sogro
Trata-se de uma situação muito comum, você se casa e aí resolve construir uma casa no terreno do seu sogro(a), ou então, você resolve construir no terreno que é do seu pai. Aí ocorre o divórcio ou o falecimento, surgem os conflitos, o que acontece com a casa construída nesse terreno?
Construir em terreno alheio pode vir a ser um grande problema para aquele que constrói, uma vez que pode perder todo o investimento feito, isto porque o Código Civil, em seu artigo 1.255, prescreve:
Art. 1255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.
Parágrafo único: Se a construção ou a plantação exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, plantou ou edificou, adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.
A construção sobre um terreno faz parte da categoria das chamadas acessões artificiais, pois resultam de atos humanos. A acessão é um modo de aquisição da propriedade, por meio do qual o proprietário de um bem passa a adquirir a titularidade de tudo que a ele se adere. Na acessão ocorre o acréscimo, a junção de uma nova coisa àquela anteriormente existente.
Em caso de divórcio, portanto, o imóvel construído no terreno do sogro ou da sogra, não entra na partilha de bens do casal, visto que não pertence ao patrimônio destes e sim do sogro e da sogra. Porém, a parte que realizou benfeitorias no terreno, como obras, poderá pedir indenização pelos valores gastos a título de benfeitoria.
Em caso de falecimento, é importante mencionar que a transmissão da propriedade aos herdeiros só ocorre através do inventário, ou seja, enquanto não for concluído o inventário, o proprietário do imóvel ainda será o falecido, ou seja, você estará construindo em um terreno que não é seu.
Antes de construir em terreno de terceiros ou deixar que construam em terreno seu, a pessoa deve ter conhecimento dos direitos e deveres assumidos, pois pode ser que o investimento feito possa a vir causar problemas no futuro, por isso, é sempre bom que antes de tomar uma decisão deste nível, a pessoa deve procurar orientação jurídica no intuito de resguardar os seus direitos, assim evitando dores de cabeça futuramente.
Fonte: Migalhas
2 Comentários
jeovan evangelista santos
boa tarde, construi uma casa de 2 pavimentos em parte de um terreno que o visinho min vendeu alegando que o terreno tem escritura mas no nome de terceiros ele min falou que pelo motivo de eu nao ta terminando as prestacoes vai colocar reajustes de juros, eu não pago pelo motivo de que estou esperarndo o dia que ele min apresentar o documento citado no meu nome esse fato estou esperando desde 2019 com contrato de compra e venda ele quer fazer uma tabela de ajustes de juros e novas parcelas é inrolando querendo ver se eu entrego algum dinheiro a ele por conta propria, porque ja quitei algumas parcelas assim de boa fe, o terreno ja tem dois pavimento construidos ele so min vendeu o terreno, gostaria de saber como proceder?
Genario
Construí em meio lote do meu irmao que e de invaso ele não tem esposa e nem filho ele morreu quem tem direito o irmao que contrui no lote ou a mãe dos dois
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