Deve ser levado em consideração o melhor interesse da criança, garantindo assim tal princípio e também o que está disposto em nossa carta magna Atualmente, com os grandes avanços tecnológicos, com ênfase na área da medicina, se tornou muito mais fácil o acesso a maternidade ou paternidade, sendo um grande exemplo a inseminação artificial homóloga post mortem. Cumpre-se…
![Artigo: “O filho concebido por inseminação artificial homóloga post mortem possui direito como sucessor no ordenamento jurídico brasileiro?” – Por Guilherme Dolabella e Samili Woichekoski](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/ARTE-CAPA-ARTIGO-SITE.png)