Especialista responde dúvida de leitor sobre imóveis

 

Pergunta do leitor: Meu pai faleceu e a casa que ficou de herança deverá ser dividida entre 7 filhos e minha mãe. Minha mãe fez um testamento passando a parte dela na casa para uma filha que cuida dela. Esse testamento pode ser impedido?

 

*Resposta de Marcelo Tapai

 

Caro leitor, embora o testamento seja uma declaração unilateral de manifestação de última vontade por meio do qual o testador poderá dispor de seus bens, a lei impõe limites para isso.

 

O autor da herança somente poderá dispor livremente de 50% dos seus bens por meio do testamento, sendo que este cálculo é feito no momento em que o instrumento é formalizado, e não o momento de seu falecimento.

 

Pelo menos metade dos bens deve ser destinada de forma obrigatória a seus herdeiros necessários, que são seus ascendentes, descendentes e cônjuge/companheiro.

 

*Marcelo Tapai é advogado, professor de Direito e diretor do Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor). Especialista em Direito Imobiliário, Contratual e do Consumidor, é autor de livros, palestrante, autor da cartilha do Procon de orientações para compra de imóveis novos e usados, membro do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), e foi vice-presidente da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Também é bacharel em Comunicação Social.

 

Fonte: Exame Invest

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