Quando não há conflito entre as partes, esse processo é recomendável porque os gastos são menores e tudo é realizado de maneira simplificada; por outro lado, no divórcio litigioso, em que o Judiciário é acionado para a resolução de impasses entre os envolvidos, o procedimento é, em regra, mais burocrático. Mas, quais são os requisitos para se requerer um divórcio…
