Conheça tipos de violências contra a mulher muito comuns durante o divórcio e saiba como eles têm sido combatido
Se você pensar em violência, logo lhe virá na cabeça cenas que tenham socos, morte, lesões corporais, e se você estiver um pouco mais bem informada, pensará também em gritos, pressão e ameaças. O que ninguém vê como violência e acaba por aceitar como infortúnio da vida, são as ações passivo agressiva, típicas de homens que passam pelo descontentamento de um divórcio. A fraude na meação com ocultação de patrimônio, a venda de bens do casal sem autorização, a transferência de aplicação para laranjas e até mesmo o uso exclusivo do lar comum com atraso de partilha ou mesmo a sua inviabilização são também violências contra a mulher muito comuns durante o divórcio.
O artigo 7º da Lei Maria da Penha dispõe que violência patrimonial é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades, sendo, portanto, cabível decisão judicial que ordene a inviabilização de depredação, uso exclusivo ou desfazimento do bem em comum enquanto durar o processo de divórcio.
Infelizmente, ainda existe uma barreira muito grande desse tipo de questão ser discutida em sede de cautelar de medidas protetivas, mesmo que a própria lei autorize a condenação do agressor ao ressarcimento dos prejuízos causados em virtude da depredação patrimonial contra a companheira/esposa.
O caminho, sem dúvida ainda deverá perpassar por um processo de conscientização do conceito de violência da valorização e equidade feminina. A notícia boa é que parece que essa barreira já foi identificada e o Conselho Nacional de Justiça têm trabalhado para a informação e conscientização de magistrados. O “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero”, lançado em 2021, busca capacitar e orientar a magistratura para a realização de julgamentos, com diretrizes que traduzam um novo posicionamento, com maior equidade entre homens e mulheres na Justiça. Com 120 páginas, o documento traz explicação de conceitos. A publicação é fruto dos estudos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho instituido pela Portaria 27/2021 para colaborar com a implementação das políticas nacionais estabelecidas pelas Resoluções 254/2018 e 255/2018 do CNJ relativas ao Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário e ao Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário, respectivamente (FONTE IBDFAM).
No final de fevereiro deste ano, o Brasil conquistou decisão paradigmática que reconhece a violência patrimonial em ação de divórcio.
A 42ª Vara Cível de São Paulo julgou procedente um pedido movido por uma mulher para embargar dívida cobrada pelo ex-marido, oriunda de suposto empréstimo simulado. De acordo com o documento, a mulher mantinha contrato de mútuo com a empresa administrada pelo ex-cônjuge, que postulou a execução da dívida após a separação. O juízo constatou que o contrato tratava-se de simulação para desviar patrimônio em desfavor de credores, servindo como objeto de chantagem, por parte do homem, para evitar o fim do casamento.
Esperamos que tão logo, essa compreensão tome conta não apenas da sociedade, mas do judiciário que tem o dever de proteger pessoas em estado de vulnerabilidade.
Fonte: O Liberal
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