Desjudicialização trouxe, em 2021 e 2022, economia de R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos

 

O número médio de divórcios e inventários feitos em cartório aumentou 84% em 2021 e 2022 se comparado à média de atos registrados nos 14 anos anteriores. O levantamento inédito foi feito pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB) e obtido pelo Valor. Foram mais de 329 mil inventários e divórcios registrados nos últimos dois anos, enquanto a média anual, entre 2007 e 2020, ficou em 178,7 mil atos.

 

A entidade de classe atribui grande parte do aumento ao movimento dos Tribunais de Justiça dos Estados de tirar a competência exclusiva do Judiciário para processar esses pedidos em determinadas situações, como quando o casal que quer se divorciar tem filhos menores de idade.

 

As autorizações para a chamada desjudicialização foram intensificadas durante a pandemia da covid-19. E trouxeram, segundo o Colégio Notarial do Brasil, economia de R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos nos últimos dois anos.

 

O cálculo considera o valor médio de um processo judicial, que tem um custo de R$ 2.369,73, segundo levantamento do Centro de Pesquisas sobre o Sistema de Justiça (CPJus) do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).

 

“É evidente que as pessoas fazem conta. Além de ser um procedimento mais rápido e em um ambiente menos intimidador que o Judiciário, tem um custo menor”, diz Ana Paula Frontini, diretora do Colégio Notarial do Brasil. O valor de uma escritura pública, por exemplo, está tabelado em R$ 558,03.

 

Outro fator que explica o aumento, segundo Ana Paula, é a possibilidade de realizar esses atos de forma on-line, a partir da plataforma eletrônica e-Notariado, lançada em junho de 2020.

 

De acordo com Diego Vasconcelos, presidente da Comissão de Desjudicialização do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, um divórcio em cartório demora cerca de 15 dias úteis. Já o tempo médio de um processo de média complexidade é de quatro a sete anos – segundo pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

“Aos poucos os advogados – que são ensinados nas faculdades de Direito a litigar – estão se apropriando das ferramentas para resolver divórcios e inventários extrajudicialmente”, afirma Vasconcelos.

 

A retirada do Judiciário de demandas de pequena e média complexidades, diz o advogado, é fundamental para que haja investimento na qualidade das decisões judiciais. “Desjudicializar é imperativo de Justiça porque precisamos de Justiça qualitativa, não quantitativa.”

 

O movimento dos Tribunais de Justiça dos Estados de passar a permitir que casais com filhos menores de idade façam o divórcio em cartórios já repercute na quantidade de atos extrajudiciais registrados. Houve um aumento de 34% na média de dissoluções de casamentos feitos em cartórios de notas nos anos de 2021 e 2022, quando comparado à média de atos dos 14 anos anteriores.

 

Enquanto em 2021 foram registradas 83,6 mil dissoluções de casamentos em todo o país, a média entre 2007 e 2020 não ultrapassou os 60 mil atos anuais. Em 2022, foram 77,2 mil atos.

 

Atualmente, 19 dos 26 Estados e do Distrito Federal permitem que casais com filhos menores façam o divórcio fora do Poder Judiciário. Em 13, as autorizações dos tribunais foram editadas a partir de 2019, segundo levantamento do Colégio Notarial. Na grande maioria deles, o advogado pode ir diretamente no cartório após questões que afetam os filhos menores – como guarda e pensão alimentícia – já tenham sido resolvidas na via judicial.

 

Nos Estados de Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Tocantins, Paraná e Rondônia os divórcios com filhos menores ainda devem passar pelo Judiciário.

 

O movimento de desjudicialização impactou ainda mais o registro em cartório de inventários – documento para detalhar o patrimônio do falecido e fazer a divisão dos bens entre os herdeiros. Nesse caso, o pico de demanda ocorreu em 2021 e 2022, com 251 mil e 246 mil atos realizados, respectivamente, frente a uma média de 118 mil inventários nos 14 anos anteriores, totalizando um aumento de 109% em relação à média anual.

 

De acordo com o Colégio Notarial, houve um movimento dos Estados de passar a permitir inventários extrajudiciais (fora do Judiciário) em situações em que exista testamento válido deixado pelo falecido. Em todos os Estados, aponta a entidade, já é admitido o inventário em cartório quando há testamento – em grande parte dos casos, desde que exista autorização do juízo da vara de sucessões.

 

Fonte: Valor Econômico

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